Documentos necessários PJ

Pessoa juridica

PESSOA JURÍDICA

 

1.1 – Cartão do CNPJ emitido através do site da RFB – Receita Federal do Brasil.

 

1.2 – Ato constitutivo do CNPJ, que poderá ser um dos documentos abaixo:

  • Requerimento de Empresário para empresa individual;

  • Certificado de Microempreendedor;

  • contrato social da empresa;

  • estatuto social e ata de eleição dos atuais administradores;

  • para órgão público, ato legal de constituição do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;

  • cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL, que deverá conter os códigos/protocolos para validação deste.

 

1.3 – Condomínios

Conforme a IN 02, de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI:

  • ata da assembléia condominial que elegeu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata;

  • convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e seguintes);

  • documentos de testamento ou a escritura pública/particular de instituição ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização;

  • documentação original dos representantes legais da pessoa jurídica.

Obs.: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente ao CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não está autorizado a assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.

 

2.1 – CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional podem ser preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou passaporte brasileiro.

  • Na falta destes, apresentar RG (em caso de RG infantil, deverá ser apresentado outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

  • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.

 

2.2 – Comprovante de residência recente (até 3 meses) em nome do titular do certificado.

  • São aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel).

 

Procurador

A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/estatuto) prever expressamente tal possibilidade (exceto empresas individuais e MEI). Deve-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).