A pessoa física não pode ser representada por procurador. Conforme a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9, é proibida a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado. Assim sendo, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer perante à Autoridade de Registro HT Signs.
Documentos obrigatórios a serem apresentados (originais, sem rasuras e em perfeito estado de conservação):
CPF
O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado. Pode-se apresentar:
preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou
passaporte brasileiro.
Na falta destes, apresentar RG. Em caso de RG infantil, deve-se apresentar outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos, ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.
Comprovante de residência recente (até 3 meses)
Deve estar no nome do titular do certificado.
Aceitam-se contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel).
PIS/PASEP (opcional)
Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa.
Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
CEI – Cadastro específico do INSS (opcional)
Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física.
Para consulta do CEI: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
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