Documentos necessários PF

Pessoa Fisica

PESSOA FÍSICA

A pessoa física não pode ser representada por procurador. Conforme a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9, é proibida a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado. Assim sendo, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer perante à Autoridade de Registro HT Signs.

 

Documentos obrigatórios a serem apresentados (originais, sem rasuras e em perfeito estado de conservação):

 

CPF

O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado. Pode-se apresentar:

  • preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou

  • passaporte brasileiro.

Na falta destes, apresentar RG. Em caso de RG infantil, deve-se apresentar outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos, ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.

 

Comprovante de residência recente (até 3 meses)

  • Deve estar no nome do titular do certificado.

  • Aceitam-se contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel).

 

PIS/PASEP (opcional)

  • Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa.

 

Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:

 

CEI – Cadastro específico do INSS (opcional)

  • Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física.

Para consulta do CEI: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html